A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90 de 21 de agosto de 1.990, para o exercício de 1.992 - aquisição de equipamentos para montar uma indústria de Estrutura Metálica no Polo Industrial
Art. 2º Fica incluído no inciso V do artigo 10 da Lei Municipal nº 052/90, de 21 de agosto de 1.990, mais uma alínea com o seguinte teor:
"c) aquisição de equipamentos para montar uma indústria de Estrutura Metálica no Polo Industrial".
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender as despesas de que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:
05.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
05.50 |
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio |
11 |
Indústria, Comércio e Serviços |
347 |
Polo Industrial |
2.97 |
Aquisição de equipamentos para montar uma indústria de Estrutura Metálica no Polo Industrial |
4000 |
Despesas de Capital |
4100 |
Investimentos |
4120 |
Equipamentos e Material Permanente....................................... Cr$ 8.500.000,00 |
Art. 4º os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia nas seguintes dotações orçamentárias:
05.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
05.50 |
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio |
11 |
Indústria, Comércio e Serviços |
16 |
Abastecimento |
096 |
Sistema de Distribuição de Produtos Agrícolas |
4000 |
Despesas de Capital |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações............................................................. Cr$ 8.500.000,00. |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 28 de fevereiro de 1992.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.