A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90 de 21 de agosto de 1.990, para o exercício de 1.992 - Convênio com Sindicato dos Trabalhadores Rurais para aquisição de uma motocicleta.
Parágrafo Único. Feita a aquisição, o Poder Executivo Municipal doará ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais o referido equipamento tratado no "caput" deste artigo.
Art. 2º Fica incluído no artigo 10, inciso II da Lei Municipal nº 052/90, de 21 de agosto de 1.990, a alínea "j" com o seguinte teor:
"j) Aquisição de 01 (uma) motocicleta".
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil cruzeiros) para atender as despesas de que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:
11.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
11.50 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
04 |
Agricultura |
07 |
Administração |
021 |
Administração Geral |
2.95 |
Convênio com Sindicato dos Trabalhadores Rurais para aquisição de uma motocicleta. |
4000 |
Despesas de Capital |
4300 |
Transferência de Capital |
4310 |
Transferência Intragovernamentais |
4311 |
Auxílio para Despesas de Capital............................................... Cr$ 1.200.000,00 |
Art. 4º os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia nas seguintes dotações orçamentárias:
11.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
11.11 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
04 |
Agricultura |
07 |
Administração |
021 |
Administração Geral |
2.80 |
Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Agricultura |
3000 |
Despesas Correntes |
3100 |
Despesas de Custeio |
3120 |
Material de Consumo.............................................................. Cr$ 1.200.00,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 28 de fevereiro de 1992.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.