LEI Nº 19, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1992

 

Modifica a Lei de Diretrizes Orçamentárias e abre crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90 de 21 de agosto de 1.990, para o exercício de 1.992 - Convênio com Sindicato dos Trabalhadores Rurais para aquisição de uma motocicleta.

 

Parágrafo Único. Feita a aquisição, o Poder Executivo Municipal doará ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais o referido equipamento tratado no "caput" deste artigo.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10, inciso II da Lei Municipal nº 052/90, de 21 de agosto de 1.990, a alínea "j" com o seguinte teor:

 

"j) Aquisição de 01 (uma) motocicleta".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil cruzeiros) para atender as despesas de que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:

 

11.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

11.50

 Secretaria Municipal de Agricultura

04

 Agricultura

07

 Administração

021

 Administração Geral

2.95

 Convênio com Sindicato dos Trabalhadores Rurais para aquisição de uma motocicleta.

4000

 Despesas de Capital

4300

 Transferência de Capital

4310

 Transferência Intragovernamentais

4311

 Auxílio para Despesas de Capital............................................... Cr$ 1.200.000,00

 

Art. 4º os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia nas seguintes dotações orçamentárias:

 

11.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

11.11

 Secretaria Municipal de Agricultura

04

 Agricultura

07

 Administração

021

 Administração Geral

2.80

 Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Agricultura

3000

 Despesas Correntes

3100

 Despesas de Custeio

3120

 Material de Consumo.............................................................. Cr$ 1.200.00,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 28 de fevereiro de 1992.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.