LEI Nº 19, DE 22 DE MARÇO DE 1995

 

MODIFICA O PLANO PLURIANUAL E A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1993, de 01 de setembro de 1993, para o exercício de 1995 - Aquisição de materiais para construção de uma caixa d'água no Ginásio de Esportes Antonio Valle.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 058/1994), de 29 de setembro de 1994 o anexo III, mais um item com o seguinte teor:

 

"51) Aquisição de materiais para construção de uma caixa d'água no Ginásio de Esportes Antonio Valle."

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para aquisição de materiais para construção de uma caixa d'água no Ginásio de Esportes Antonio Valle, que terá a seguinte aplicação:

 

120

 SEC. MUNIC. EDUC. CULTURA E ESPORTES

08

 Educação e Cultura

46

 Educação Física e Desportos

228

 Parques Recreativos e Desportivos

3.052

 Construção de uma Caixa D'água no Ginásio de Esportes Antonio Valle

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações  R$ 2.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para o atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

100

 Secretaria Municipal de Saúde

13

 Saúde e Saneamento

75

 Saúde

428

 Assistência Médica e Sanitária

3013

 Aquisição de terreno para implantação de usina de reciclagem de lixo

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações  R$ 2.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de são Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 22 de março de 1995.

 

JOSÉ LAUER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.