LEI Nº 19, DE 27 DE ABRIL DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 091/2008 E 001/2009.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam revogadas em todos os termos as Leis Municipais nº 091/2008 e 001/2009.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor revogando as disposições em contrário com efeitos à partir de 30 de abril de 2009.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 27 de abril de 2009.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.