LEI Nº 192, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991
AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA URBANA À ASSOCIAÇÃO DOS FAMILIARES DOS POLICIAIS MILITARES DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas
atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a
Associação dos Familiares dos Policiais Militares de Barra de São Francisco,
Espírito Santo, uma área urbana medindo 7.832 m² (oito mil, oitocentos e trinta
e dois metros quadrados) situado no Morro da Caixa D’água, nesta Cidade,
confrontando-se por seus diversos lados com a Rua H, loteamento Bela Vista,
loteamento Vila Colina, Jorge Liberato a quem mais de direito, com a finalidade
exclusiva de construir o clube da Associação.
Art. 2º A doação autorizada por esta lei, tem caráter definitivo e
tem como objetivo exclusivo a construção da Sede do Club da Associação dos
Familiares dos Policiais Militares de Barra de São Francisco, Espírito Santo,
caso não cumpra a lei quanto os objetivos propostos, a respectiva área
retornará ao poder na municipalidade.
Parágrafo Único. O retorno da área ao Município se fará por Decreto do
Prefeito Municipal, declaratório de revogação da doação, o qual será baixado
independentemente de aviso extra judicial, na hipótese do “caput” deste artigo,
servindo como instrumento necessário ao Registro de revogação da doação,
dispensada qualquer outra formalidade.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de dezembro de 1991.
ITAMAR NICOLINI
PRESIDENTE
Registro em livro próprio na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.