LEI Nº 197, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA, É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º A Secretaria Municipal de Infra Estrutura, órgão central da política para execução das políticas municipais de infra estrutura, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, passa a ter a seguinte composição:

 

I - Gabinete do Secretário;

 

II - Superintendência de construção e controle;

 

III - Superintendência de serviços municipais.

 

Art. 2º Compete ao Gabinete do Secretário:

 

I - Direcionar todo o trabalho a ser executado pela secretaria;

 

II - Coordenar os trabalhos pela superintendência de construção e controle e superintendência de serviços municipais.

 

Art. 3º Compete à Superintendência de Construção e Controle:

 

I - Fiscalizar o licenciamento das obras particulares, dando o cumprimento às normas do Código de Obras;

 

II - Fiscalizar a segurança dos andaimes e tapumes de obras;

 

III - Notificar ou autuar conforme caso os proprietários de obras particulares em situação irregular;

 

IV - Interditar as obras particulares por falta de cumprimento das normas do código de obras, quando for caso;

 

V - Exercer o poder de política da fiscalização dos princípios disciplinadores da norma de localização e funcionamento industriais, comerciais e profissionais;

 

VI - Disciplinar e fiscalizar a utilização dos logradouros públicos;

 

VII - Fiscalizar o cumprimento das normas sobre limpeza das vias e logradouros públicos;

 

VIII - Dar cumprimento às normas relativas à criação de animais;

 

IX - Fiscalizar o cumprimento das exigências relativas à higiene das habitações e dos estabelecimentos industriais, comerciais, profissionais, em conformidade com as normas relativas à publicidade e trânsito público;

 

X - Apreender animais e objeto deixados na via pública, promovendo o seu destino.

 

Art. 4º Compete à Superintendência de Serviços Municipais a programação, execução e supervisão das tarefas relativas à fiscalização dos serviços de caráter público, à administração e conservação de parques e jardins, cemitério, coleta de lixo e iluminação pública e demais logradouros públicos.

 

Art. 5º A Superintendência de Serviços Municipais se subdividirá em:

 

a) Seção de Limpeza Pública;

b) Seção de Parques e Jardins;

c) Seção de Cemitério;

d) Seção de Iluminação Pública.

 

§ 1º Compete à Seção de Limpeza Pública:

 

I - Executar a limpeza das ruas, valas, bueiros e galerias, zelando pela sua conservação;

 

II - Fazer a coleta de lixo domiciliar, distribuindo os veículos e pessoal de forma a atender a todos os bairros e distritos do município;

 

III - Remover entulhos e detritos provenientes de enxurradas ou outras causas;

 

IV - Executar outras tarefas compatíveis com suas atribuições.

 

§ 2º Compete à Seção de Parques e Jardins:

 

I - Fiscalizar, conservar e manter sempre limpos os parques, praças e jardins do município;

 

II - Zelar pela conservação e utilização das máquinas e aparelhos utilizados nos trabalhos diários;

 

III - Executar outras tarefas compatíveis com as atribuições.

 

§ 3º Compete à Seção de Cemitério:

 

I - Administrar os serviços próprios do cemitério, promovendo a abertura de sepulturas, e a inumação e exumação de cadáveres:

 

II - Efetuar o registro diário de todas as inumações e exumações ocorridas, bem como a movimentação de ossada;

 

III - Manter registro em separado das certidões de óbito, bem como das guias de recolhimento devidas pelos serviços de cemitério;

 

IV - Efetuar, semanalmente, o recolhimento das guias diretamente à tesouraria geral do município, mediante relação em ordem alfabética;

 

V - Controlar os prazos de abertura de sepultura ou reforma de aluguéis de ossuário;

 

VI - Exercer outras atividades compatíveis com as suas atribuições.

 

§ 1º Compete à Seção de Iluminação Pública:

 

I - Fiscalizar as instalações elétricas de iluminação pública, zelando pela sua conservação;

 

II - Elaborar estudos para o dimensionamento de novos projetos de iluminação pública;

 

III - Executar serviços de instalação elétrica;

 

IV - Desempenhar outras tarefas próprias às suas atribuições.

 

Art. 6º Fica mantido na estrutura administrativa da secretaria municipal de infra estrutura os seguintes cargos comissionais com os respectivos vencimentos:

 

a) Secretário Municipal de Infra Estrutura................................................. R$ 3.000,00;

b) Sub Secretário Municipal de Infra Estrutura.......................................... R$ 1.500,00;

c) Superintendente Municipal de Construção e Controle.............................. R$ 1.474,20;

d) Superintende Municipal de Serviços Municipais...................................... R$ 1.474,20;

e) Chefe do Setor de Limpeza Pública......................................................... R$ 893,00;

f) Chefe do Setor de Cemitério.................................................................. R$ 893,00;

g) Chefe do Setor de Iluminação............................................................... R$ 893,00.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 162/2010 de 1º de junho de 2010.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 06 de dezembro de 2010.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.