A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a fazer doação para o Ministério Público do Estado do Espírito
Santo, do lote nº 05 e parte do nº 07, situados na rua Vereador Vantuil Ribeiro
Fagundes, nesta Cidade.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação para o Ministério Público do Estado do Espírito Santo, de parte do lote nº 05 (cinco), ou seja, a área de 272.00 m² (duzentos e setenta e dois metros quadrados), e, parte do lote nº 07 (sete), ou seja, a área de 184.62 m² (cento e oitenta e quatro metros, sessenta e dois centímetros quadrados), situados na rua Vereador Vantuil Ribeiro Fagundes, nesta cidade. (Redação dada pela Lei n° 53/2001)
Parágrafo Único. A doação inclui a casa residencial edificada sobre os referidos lotes. (Redação dada pela Lei n° 53/2001)
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se exclusivamente, à construção da sede própria do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, isto é, Promotorias de Justiça desta Comarca, com a finalidade de abrigar os Promotores, estagiários, funcionários e propiciar um melhor desempenho das diversas atividades dos órgãos do Ministério Público.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de dois anos para a edificação do imóvel referido na presente Lei, à contar a partir de sua vigência.
Parágrafo Único. Havendo necessidade o prazo será prorrogado por igual período e, caso não sendo cumprido o disposto no artigo anterior, no prazo da prorrogação, o imóvel será revertido ao Patrimônio Municipal.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal expedirá a competente documentação de doação, na forma da legislação aplicável à espécie.
Art. 5º As despesas decorrentes da transição do direito de propriedade, tais como imposto de transmissão intervivos, taxas e despesas cartorárias decorrentes da presente doação correrão à conta, expensas e inteira responsabilidade do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, para os devidos fins de direito.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 26 de março de 2001.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.