LEI Nº 202, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

 

DETERMINA A RETOMADA AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL DE UMA ÁREA MEDINDO 4.480,00 m² (QUATRO MIL, QUATROCENTOS E OITENTA METROS QUADRADOS) SITUADA NO BAIRRO VILA LUCIENE, NESTE MUNICÍPIO, DOADA DE FORMA IRREGULAR A EMPRESA WANDERSON TRANSPORTES LTDA E REVOGA A LEI Nº 33/2004.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica determinada a retomada ao patrimônio público municipal de uma área medindo 4.480,00 m² (quatro mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados), situada no Bairro Vila Luciene, neste município, doada de forma irregular à empresa Wanderson Transportes Ltda, por infringência ao artigo 2º, inciso VI, da Lei nº 033/2004, bem como por força do Acórdão proferido nos autos TC nº 3484/2005, oriundo do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único. Na retomada da área de que trata o caput deste artigo, o município deverá indenizar por obras e benfeitorias existentes.

 

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 33, de 30 de agosto de 2004.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 20 de dezembro de 2010.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.