LEI Nº 02, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DE UMA URNA FUNERÁRIA ADQUIRIDA PARA O SEPULTAMENTO DE CECÍLIA FRANCISCO DA SILVA, OCORRIDO NO DIA 20 DE JANEIRO DE 2008.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de uma urna funerária adquirida para o sepultamento de Cecília Francisco Da Silva, ocorrido no dia 20 de janeiro de 2008, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no átrio da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 25 de fevereiro de 2008.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.