LEI Nº 22, DE 22 DE MARÇO DE 1995

 

MODIFICA O PLANO PLURIANUAL E A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei nº 058/1993, de 01 de setembro de 1993, para o exercício de 1995 - Aquisição de materiais permanentes e equipamentos: - uma máquina furadeira tipo industrial com impacto, duas brocas aço rápido 3/8, duas brocas aço rápido 5/16, duas brocas aço rápido 1/2, duas brocas de vídea 6 mm, duas brocas de vídea 8 mm para a Secretaria Municipal de Obras.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei das Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 058/1994), de 29 de setembro de 1994, o anexo IX, mais um item com o seguinte teor:

 

"47) Aquisição de materiais permanentes e equipamentos de: uma máquina furadeira tipo industrial com impacto, duas brocas aço rápido 3/8, duas brocas aço rápido 5/16, duas brocas aço rápido 1/2, duas brocas de vídea 6mm, duas brocas de vídea 8mm para a Secretaria Municipal de Obras."

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 22 de março de 1995.

 

JOSÉ LAUER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.