A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas contribuições, decreta:
Art. 1º O inciso V do artigo 6º da Lei Municipal nº 055/89, de 27 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - 5º período: Farmácia Brasília Ltda. E Farmácia G. Rodrigues & Cia. Ltda".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 31 de maio de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.