LEI Nº 24, DE 16 DE JULHO DE 1979

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 15/75 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1.975.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 15/75 de 25 de novembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Fica doada à Loja Maçônica 14 de julho desta cidade, o primeiro e segundo andares da área entre a Prefeitura e a referida Loja, medindo 5,35 mts. de comprimento, por 11 mts. de fundos (58,85 m²)."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor após a sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 16 de Julho de 1979.

 

WILSON FERREIRA

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.