LEI Nº 24, DE 31 DE MAIO DE 1990

 

AUTORIZA PERMUTA E A COMPRA DOS LOTES URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas contribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Município de Barra de São Francisco, através de seu Prefeito Municipal, autorizado a realizar permuta do imóvel constante do lote nº 01 (um) da Avenida Antonio Valle, nesta Cidade, medindo 336,00 m² (trezentos e trinta e seis metros quadrados), confrontando-se por seus diversos lados com João batista de Oliveira, Pulcina Moulaz, Rua São Sebastião e referida Avenida, de sua propriedade, avaliado por Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), por um imóvel medindo 600,00 m2 (seiscentos metros quadrados) constante dos lotes números 03 (três), 04 (quatro) e 06 (seis) da quadra "P" do Loteamento Irmãos Fernandes, nesta Cidade, confrontando-se com os lotes 03 e 04 da Rua Padre Fulgêncio e lote nº 06 da Rua Francisco Fernandes, de propriedade da Igreja de Deus da Profecia.

 

Art. 2º Fica o Município de Barra de São Francisco, através de seu Prefeito Municipal, autorizado a realizar a compra do lote nº 07 (sete) da quadra "P" do loteamento Irmãos Fernandes, nesta Cidade, medindo 200,00 m² (duzentos metros quadrados), pertencente a José Pedro Nunes, para completar a área que será recebida em permuta, nos termos do artigo 1º, avaliado por Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), pelo preço certo e ajustado de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).

 

Art. 3º Os terrenos a serem recebidos por compra e permuta, na forma dos artigos 1º e 2º, serão utilizados para a construção de Quadra Poliesportiva, Creche e Escola de Ensino Pré-Primário e para outras finalidades que visem a beneficiar a população do Bairro Irmãos Fernandes, nesta Cidade.

 

Art. 4º As despesas para execução desta Lei serão satisfeitas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 047/88, de 30 de setembro de 1.988.

 

Sala Benjamim Constant, 31 de maio de 1990.

 

ADENIR GOMES DE MOURA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.