A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na quantia de Cr$ 103.059,17 (cento e três mil, cinquenta e nove cruzeiros e dezessete centavos) para ocorrer às despesas efetuadas no exercício de 1972, pendendo de contabilização assim distribuídas:
00 - CÂMARA MUNICIPAL |
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3.1.2.0 - Material de Consumo |
4,00 |
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3.1.3.0 - Serviços de Terceiro |
27,00 |
31,00 |
02 - GABINETE DO PREFEITO |
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3.1.2.0 - Material de Consumo |
3.672,07 |
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3.1.3.0 - Serviços de Terceiro |
600,00 |
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3.1.4.0 - Encargos Diversos |
2.956,30 |
7.228,37 |
02 - SECRETARIA |
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3.1.3.0 - Serviços de Terceiro |
623,70 |
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3.2.0.0 - Transferências Correntes |
600,00 |
1.223,70 |
11 - TESOURARIA |
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3.1.3.0 - Material de Consumo |
205,00 |
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3.2.0.0 - Serviços de Terceiro |
1.596,00 |
1.801,00 |
12 - FISCALIZAÇÃO |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
1.100,00 |
1.100,00 |
42 - RODOVIÁRIOS |
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3.1.2.0 - Material de Consumo |
118.114,61 |
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3.1.3.0 - Serviços de Terceiro |
6.492,00 |
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3.1.4.0 - Encargos Diversos |
517,22 |
125.183,83 |
61 - ENSINO PRIMÁRIO |
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3.1.2.0 - Material de Consumo |
250,00 |
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3.1.3.0 - Serviços de Terceiro |
3.425,00 |
3.675,00 |
64 - ENSINO SUPERIOR |
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3.2.0.0 - Transferências Correntes |
3.600,00 |
3.600,00 |
66 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS |
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3.1.3.0 - Serviços de Terceiro |
128,70 |
128,70 |
67 - PESQUISA E DIFUSÃO CULTURAL |
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3.1.3.0 - Serviços de Terceiro |
1.675,70 |
1.675,70 |
71 - ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR |
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3.1.2.0 - Material de Consumo |
13.351,85 |
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3.1.3.0 - Serviços de Terceiro |
1.805,00 |
15.156,85 |
77 - SANEAMENTO |
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3.1.2.0 - Material de Consumo |
1.700,00 |
1.700,00 |
82 - INATIVOS E PENSIONATO |
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3.1.1.1 - INATIVO |
300,00 |
300,00 |
83 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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3.1.2.0 - Material de Consumo |
653,50 |
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3.1.3.0 - Serviços de Terceiro |
1.305,00 |
1.305,00 |
81 - TRANSFERÊNCIA DE ASSIST. SOCIAL |
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3.1.3.0 - Salário Família |
27.221,62 |
27.221,62 |
LIMPEZA PÚBLICA |
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3.1.2.0 - Material de Consumo |
851,00 |
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3.1.3.0 - Serviços de Terceiro |
572,00 |
1.423,00 |
ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
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3.1.2.0 - Material de Consumo |
5.743,50 |
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3.1.3.0 - Serviços de Terceiro |
2.500,00 |
8.243,50 |
96 - MERCADOS, FEIRAS E MATADOUROS |
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3.1.3.0 - Serviços de Terceiro |
1.108,40 |
1.108,40 |
SOMA TOTAL |
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CR$ 103.059,17 |
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito especial
objeto desta Lei, correrão por conta do saldo do exercício anterior.
Art. 2º Os recursos para cobertura do crédito especial, objeto desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação verificado neste exercício. (Redação dada pela Lei n° 32/1973)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Benjamim Constant, 15 de maio de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.