LEI Nº 25, DE 22 DE ABRIL DE 1993

 

MODIFICA O PLANO PLURIANUAL E A LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90, de 21 de agosto de 1990, para exercício de 1993, - Aquisição de 01(uma) máquina de Datilografia.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 inciso VIII da Lei das Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 052/90) de 21 de agosto de 1990, a alínea "h" com o seguinte teor:

 

"h) Aquisição de 01(uma) máquina de Datilografia."

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro crédito especial de até Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros), que terá a seguinte aplicação:

 

13.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES

13.13 Secretaria Municipal de Interior e Transportes

16 Transportes

07 Administração

021 Administração Geral

2.131 Aquisição de 01 máquina de Datilografia

4000 Despesas de Capital

4100 Investimentos

4120 Equip. e Material Permanente............ Cr$ 13.000.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimentos das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

13.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES

13.13 Secretaria Municipal de Interior e Transportes

16 Transportes

07 Administração

021 Administração Geral

2.84 Aquisição de 01 automóvel

4000 Despesas de Capital

4100 Investimentos

4120 Equipamento e Material Permanente.........Cr$ 13.000.000,00.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

JOSÉ LAUER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.