O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90, de 21 de agosto de 1990, para exercício de 1993, - Aquisição de 01(uma) máquina de Datilografia.
Art. 2º Fica incluído no artigo 10 inciso VIII da Lei das Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 052/90) de 21 de agosto de 1990, a alínea "h" com o seguinte teor:
"h) Aquisição de 01(uma) máquina de Datilografia."
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro crédito especial de até Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros), que terá a seguinte aplicação:
13.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES |
13.13 Secretaria Municipal de Interior e Transportes |
16 Transportes |
07 Administração |
021 Administração Geral |
2.131 Aquisição de 01 máquina de Datilografia |
4000 Despesas de Capital |
4100 Investimentos |
4120 Equip. e Material Permanente............ Cr$ 13.000.000,00 |
Art. 4º Os recursos necessários para atendimentos das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
13.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTES |
13.13 Secretaria Municipal de Interior e Transportes |
16 Transportes |
07 Administração |
021 Administração Geral |
2.84 Aquisição de 01 automóvel |
4000 Despesas de Capital |
4100 Investimentos |
4120 Equipamento e Material Permanente.........Cr$ 13.000.000,00. |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.