O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90, de 21 de agosto de 1990, para exercício de 1993, - Construção de cobertura para telefone no Ponto de Taxi.
Art. 2º Fica incluído no art. 10 da Lei Municipal nº 138/1991, anexo I mais um item a saber:
"29) Construção de cobertura para Telefone do Ponto de Taxi."
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 6.000.000,00(seis milhões de cruzeiros) para atender as despesas de que tratam os artigos anteriores que terá a seguinte aplicação:
08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
08.80 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
03 Administração e Planejamento |
07 Administração 021 Administração Geral |
1.43 Construção de cobertura para telefone do Ponto de Taxi. |
4000 Despesas de Capital 4100 Investimentos |
4110 Obras e Instalações Cr$ 6.000.000,00. |
Art. 4º Os recursos necessários para atendimento 1 das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
08.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
08.80 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
03 Administração e Planejamento |
07 Administração |
025 Edificações Públicas |
1.02 Construção de Cadeia Pública em Convênio com Estado |
4000 Despesas de Capital |
4100 Investimentos |
4110 Obras e Instalações Cr$ 6.000.000,00. |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 22 de abril de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.