LEI Nº 27, DE 15 DE MAIO DE 1959

 

MODIFICA TABELA 20 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º É feita na tabela 20 de que trata o capítulo (taxas e emolumentos) item 13, Lei nº 122/55, a seguinte modificação:

 

"Tabela 20

Taxas e Emolumentos

 

Item nº 13 - petições e outros papeis entrada na repartição, de Cr$ 5,00 para Cr$ 10,00 (dez cruzeiros)."

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões, 15 de maio de 1959.

 

ANTONIO VALLE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.