A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam revogadas as Leis Municipais nº 028/90 e 036/89, que criam as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Industria e Comércio, respectivamente.
Art. 2º Fica criada na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Indústria e Comércio.
Parágrafo Único. A Secretaria criada em virtude no disposto caput deste artigo, terá como sede, provisoriamente, a Casa Sede do Pólo Industrial.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 28 de março de 2005.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.