A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica fixado em R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinqüenta reais), o valor do salário base para o cargo de Médico.
Art. 2º Fica fixado em R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), o valor do salário base para os cargos de Enfermeiro e Fisioterapeuta.
Art. 3º Fixa fixado em R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais), o valor do salário base para os cargos de Psicólogo, Odontólogo, Assistente Social e Nutricionista.
Art. 4º Fica fixado em R$ 1.600,00 (hum mil e
seiscentos reais), o valor do salário base para o cargo de Farmacêutico
Bioquímico.
Art. 4º Fica fixado em R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), o valor do salário base para os cargos de Farmacêutico Bioquímico, Fonoaudiólogo e Veterinário. (Redação dada pela Lei n° 309/2012)
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 15 de agosto de 2011.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.