LEI Nº 28, DE 31 DE MAIO DE 1963
AUTORIZA CONSTRUÇÃO DE CASA ESCOLAR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,
decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma casa
escolar (planta conforme orientação do Sr. Prefeito) na propriedade do Senhor
Efigênio Casula, no Distrito de Poranga, neste município.
Art. 2º A escola a que se refere o artigo anterior, terá o título de
"Escola Municipal Adalberto Oscar Kaizer".
Art. 3º Para a cobertura das despesas decorrentes do disposto no
artigo primeiro fica igualmente o Poder Executivo, autorizado a lançar mãos de
verbas disponíveis até a importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
cruzeiros).
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 31 de maio de
1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.