A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90 de 21 de agosto de 1.990, para o exercício de 1.992 - aquisição de uma máquina de costura.
Parágrafo Único. Feita a aquisição, o Poder Executivo Municipal doará ao Hospital o referido equipamento tratado no "caput" deste artigo.
Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei Municipal nº 138/91, anexo I mais um item:
"24) Aquisição de 01 (uma) máquina de costura."
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) para atender as despesas de que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:
08.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
08.80 |
Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social |
15 |
Assistência e Previdência |
81 |
Assistência |
486 |
Assistência Social Geral |
2.99 |
Aquisição de 01 (um) máquina de Costura |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Equipamento e Material Permanente........................................... Cr$ 600.000,00 |
Art. 4º os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia nas seguintes dotações orçamentárias:
04.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
04.40 |
Secretaria Municipal da Fazenda |
03 |
Administração e Planejamento |
08 |
Administração Financeira |
033 |
Dívida Externa |
2.26 |
Amort. Enc. Financ. De outras dívidas |
3260 |
Encargos da Dívida Interna |
3267 |
Correção monetária s/ operação de crédito p/ antecipação da receita............... Cr$ 600.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 31 de março de 1992.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.