LEI Nº 28, DE 31 DE MARÇO DE 1992

 

Modifica a Lei de Diretrizes Orçamentárias e abre crédito e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90 de 21 de agosto de 1.990, para o exercício de 1.992 - aquisição de uma máquina de costura.

 

Parágrafo Único. Feita a aquisição, o Poder Executivo Municipal doará ao Hospital o referido equipamento tratado no "caput" deste artigo.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei Municipal nº 138/91, anexo I mais um item:

 

"24) Aquisição de 01 (uma) máquina de costura."

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) para atender as despesas de que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:

 

08.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.80

 Secretaria Municipal de Ação e Assistência Social

15

 Assistência e Previdência

81

 Assistência

486

 Assistência Social Geral

2.99

 Aquisição de 01 (um) máquina de Costura

4100

 Investimentos

4110

 Equipamento e Material Permanente........................................... Cr$ 600.000,00

 

Art. 4º os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia nas seguintes dotações orçamentárias:

 

04.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

04.40

 Secretaria Municipal da Fazenda

03

Administração e Planejamento

08

 Administração Financeira

033

 Dívida Externa

2.26

 Amort. Enc. Financ. De outras dívidas

3260

 Encargos da Dívida Interna

3267

 Correção monetária s/ operação de crédito p/ antecipação da receita............... Cr$ 600.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 31 de março de 1992.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.