LEI Nº 29, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1981
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,
decreta:
Art. 1º Fica modificada a Planta Cadastral desta cidade no
sentido de introduzir na Av. Jones dos Santos Neves, uma bifurcação a altura do
lote n° 10 da referida Planta, dando origem:
I - A rua ainda anônima, subindo
em direção à Caixa D’agua, e duas entradas ao Colégio Santa Terezinha;
II – A retificação do lote
pertencente a José Ribeiro para dimensões 22m e 22:30m de comprimento com
larguras de 11,70m e 8m;
III – A retificação do lote
contíguo pertencente à Eulíla Pinheiro a dimensão de 22:30m e 20m de
comprimento e 15 de largura;
IV – O acréscimo de lote contíguo
com dimensões de 20m e 18m de comprimento com 11m de largura;
V – Há uma área de forma
triangular projetada para um pequeno jardim.
Art. 2° Fica aprovada a Planta de modificação anexa ao presente
lei, para tornar-se parte integrante da planta cadastral desta cidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de
novembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.