Autor: João Luiz Cozer
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 128/2001, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica denominada de Unidade Sanitária Dosolina Moschen Cozer, o posto de saúde de Vargem Alegre".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de maio de 2009.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.