LEI Nº 03, DE 16 DE MAIO DE 1961
AUTORIZA CRIAÇÃO DE ESCOLA RURAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,
decreta:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a criar uma escola
rural municipal, no lugar denominado Córrego da Poaia, Distrito de Paulista, na
propriedade do Sr. Américo Sebastião de Amorim.
Art. 2º Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a criar mais um
cargo de Professor Primário, no quadro de extranumerários da Prefeitura
Municipal, afim de lecionar na escola prevista no artigo 1º.
Art. 3º Para fazer face ao pagamento da despesa prevista nesta lei,
fica o Sr. Prefeito autorizado a lançar mãos de verbas previstas e não
utilizadas no orçamento vigente, ou abrir crédito especial no tempo oportuno.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Sr. Presidente, 16 de
maio de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.