A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, com recursos do Município:
I - Executar serviços de recuperação e reabertura de rodovias Estaduais, bem como a construção e recuperação de pontes e bueiros das referidas rodovias;
II - Construir, reformar e ampliar escolas da rede Estadual
de Ensino;
II – construir, reformar e ampliar escolas da rede estadual de ensino, bem como doar às mesmas e nelas instalar materiais e equipamentos necessários. (Redação dada pela Lei nº 09/1991)
III - Construir, reformar e ampliar prédios da Secretaria Estadual de Segurança, do Poder Judiciário, a Secretaria Estadual de Saúde, bem como doar e emprestar os equipamentos e materiais necessários ao funcionamento;
IV - Construir, reformar e ampliar prédios e equipamentos da CESAN e TELEST, bem como dar referidas construções equipamentos em comodato a título gratuito;
V - Incentivar o esporte amador deste Município doando materiais esportivos;
VI - Doar a pessoas pobres e carentes, bem como urnas a indigente.
Art. 2º Para fazer face às despesas das construções, serviços, ampliações, reformas e doações autorizadas nesta Lei, o Prefeito Municipal fica desde já autorizado a abrir os créditos necessários.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 29 de Janeiro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.