LEI Nº 34, DE 14 DE JUNHO DE 1993

 

Altera o inciso II do artigo 1º da Lei Nº 065/1992.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O inciso II do artigo 1º da Lei Municipal Nº 065/1992, de 31 de Agosto de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"II - Não tiverem rendimentos mensais superiores a um salário mínimo."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 14 de Junho de 1993.

 

MÚCIO ALÍPIO EMERICH

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.