LEI Nº 34, DE 19 DE ABRIL DE 1996

 

MODIFICA O PLANO PLURIANUAL, A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE UM PADRÃO E DEMAIS MATERIAIS PARA INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NA QUADRA DE ESPORTES EM CACHOEIRINHA DE ITAÚNAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 01 de setembro de 1.993, para exercício de 1.996 - Aquisição de um Padrão e demais materiais para Instalação de Energia Elétrica na Quadra de Esportes em Cachoeirinha de Itaúnas, neste Município.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 071/1.995), de 11 de agosto de 1.995, o anexo, III, mais um item com o seguinte teor:

 

"69)- Aquisição de um Padrão e demais materiais para Instalação de Energia Elétrica na Quadra de Esportes em Cachoeirinha de Itaúnas."

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para aquisição de um Padrão e demais materiais para Instalação de Energia Elétrica na Quadra de Esportes em Cachoeirinha de Itaúnas, neste Município, que terá a seguinte aplicação:

 

120

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08

 Educação e Cultura

46

 Educação Física e desportos

228

 Parques, Rec. e desportivo

2.069

 Instalação de Energia Elétrica na Quadra de Esportes em Cachoeirinha de Itaúnas

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações........................................................................ R$ 500,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

120

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08

 Educação e Cultura

46

 Educação Física e desportos

228

 Parques Rec. e desportos

1.036

 Reconstrução e ampliação do muro do Estádio Municipal

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações........................................................................ R$ 500,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 19 de abril de 1996.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.