A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Barra de São Francisco, para o exercício de 1965, discriminados pelos anexos integrantes desta lei e que estima a Receita em Cr$ 92.362.500,00 (noventa e dois milhões, trezentos e sessenta e dois mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes, na forma da legislação em vigor (Anexo I) e das especificações constantes do anexo II e seus sub-anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
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CR$ 91.362.500,000 |
Rendas Tributárias |
CR$ 66.006.500,00 |
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Rendas Patrimoniais |
CR$ 20.000,00 |
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Rendas Industriais |
CR$ 2.831.000,00 |
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Rendas de Transferências Correntes |
CR$ 21.100.000,00 |
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Rendas Diversas |
CR$ 1.405.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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CR$ 1.000.000,00 |
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TOTAL DA RECEITA |
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CR$ 92.362.500,00 |
Art. 3º A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos III a XIV e respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte:
Câmara Municipal |
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CR$ 5.248.000,00 |
Prefeitura |
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CR$ 87.114.500,00 |
Gabinete do Prefeito |
CR$ 2.990.000,00 |
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Secretaria |
CR$ 1.585.600,00 |
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Serviço da Fazenda |
CR$ 8.733.300,00 |
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Serviço de Obras e Viação |
CR$ 41.663.600,00 |
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Serviço de Saúde |
CR$ 1.110.000,00 |
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Serviço de Educação e Cultura |
CR$ 6.326.000,00 |
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Serviços Urbanos |
CR$ 24.706.000,00 |
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TOTAL DA DESPESA |
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CR$ 92.362.500,00 |
Art. 4º Fica o Prefeito autorizado a:
I – Abrir créditos suplementares até 50% (cinquenta por cento) das dotações referentes às verbas de custeio de serviços (3.1.0.0), investimentos (4.1.0.0) e inversões financeiras (4.2.0.0);
II – Efetuar por decreto executivo, transferências de dotações entre subconsignações da mesma consignação e entre consignações da mesma verba.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1965.
Sala das Sessões, 30 de novembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.