LEI Nº 35, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1965.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Barra de São Francisco, para o exercício de 1965, discriminados pelos anexos integrantes desta lei e que estima a Receita em Cr$ 92.362.500,00 (noventa e dois milhões, trezentos e sessenta e dois mil e quinhentos cruzeiros).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes, na forma da legislação em vigor (Anexo I) e das especificações constantes do anexo II e seus sub-anexos, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

CR$ 91.362.500,000

Rendas Tributárias

CR$ 66.006.500,00

 

Rendas Patrimoniais

CR$ 20.000,00

 

Rendas Industriais

CR$ 2.831.000,00

 

Rendas de Transferências Correntes

CR$ 21.100.000,00

 

Rendas Diversas

CR$ 1.405.000,00

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

CR$ 1.000.000,00

 

 

 

TOTAL DA RECEITA

 

CR$ 92.362.500,00

 

Art. 3º A DESPESA será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos III a XIV e respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte:

 

Câmara Municipal

 

CR$ 5.248.000,00

Prefeitura

 

CR$ 87.114.500,00

Gabinete do Prefeito

CR$ 2.990.000,00

 

Secretaria

CR$ 1.585.600,00

 

Serviço da Fazenda

CR$ 8.733.300,00

 

Serviço de Obras e Viação

CR$ 41.663.600,00

 

Serviço de Saúde

CR$ 1.110.000,00

 

Serviço de Educação e Cultura

CR$ 6.326.000,00

 

Serviços Urbanos

CR$ 24.706.000,00

 

 

 

 

TOTAL DA DESPESA

 

CR$ 92.362.500,00

 

Art. 4º Fica o Prefeito autorizado a:

 

I – Abrir créditos suplementares até 50% (cinquenta por cento) das dotações referentes às verbas de custeio de serviços (3.1.0.0), investimentos (4.1.0.0) e inversões financeiras (4.2.0.0);

 

II – Efetuar por decreto executivo, transferências de dotações entre subconsignações da mesma consignação e entre consignações da mesma verba.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1965.

 

Sala das Sessões, 30 de novembro de 1964.

 

NELSON FRAGA PINHEIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.