LEI Nº 35, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2004

 

Autor: Paulo César Andrade

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 33 DE 13 DE MAIO DE 2002.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal nº 033 de 13 de maio de 2002, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º A empresa donatária terá o prazo de quatro anos para concluir o projeto, sob pena de o imóvel reverter automaticamente para o patrimônio do município, por simples comunicação do município ao Cartório do Registro de Imóveis. A não utilização para o fim previsto no caput deste artigo, dará ensejo à revogação da doação, com reversão do imóvel para o município."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de maio de 2004.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 03 de novembro de 2004.

 

PAULO ROBERTO VALLI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.