Autor: Paulo César Andrade
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal nº 033 de 13 de maio de 2002, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A empresa donatária terá o prazo de quatro anos para concluir o projeto, sob pena de o imóvel reverter automaticamente para o patrimônio do município, por simples comunicação do município ao Cartório do Registro de Imóveis. A não utilização para o fim previsto no caput deste artigo, dará ensejo à revogação da doação, com reversão do imóvel para o município."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de maio de 2004.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 03 de novembro de 2004.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.