revogada pela lei nº 38/1983

 

LEI Nº 36, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1981

 

REVOGA ART. 2º DA LEI Nº 44/79.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica revogado o artigo 2º da Lei nº 44/79 de 30 de outubro de 1979.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1981.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de novembro de 1981.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.