LEI Nº 40, DE 15 DE SETEMBRO DE 1953

 

CRIA CARGO DE FISCAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam criados no quadro único dos servidores do Município dois (2) cargos isolados de provimento efetivo de Fiscal Distrital.

 

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o artigo 1º desta lei será feito na forma dos Estatutos do Funcionalismo Público dos Municípios do Estado.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta da verba própria, a qual será implementada, se necessário, recorrendo-se as disponibilidades legais.

 

Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se.

 

Sala das Sessões, 15 de setembro de 1953.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.