revogada pela lei nº 31/1979

 

LEI Nº 40, DE 31 DE JULHO DE 1959

 

CRIA ESCOLA RURAL.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a criar uma escola rural municipal, no lugar denominado Cabeceira do Itaúnas, na propriedade do Sr. José da Silva Fagundes, neste Município.

 

Art. 2º Fica autorizado, igualmente, a criar um novo cargo de Professor Municipal, com vencimentos idênticos aos já criados.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala das Sessões, 31 de julho de 1959.

 

ANTONIO VALLE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.