A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 01 de setembro de 1.993, para o exercício de 1.995 - aquisição de um transformador de 25 KVA com poste padrão e construção de uma rede de energia elétrica monofásica, medindo aproximadamente 800 metros para Vila Luciene, localizada na Zona Rural.
Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 058/1.994), de 29 de setembro de 1.994 o anexo II, mais um item com seguinte teor:
"38) - Aquisição de um transformador de 25 KVA com poste padrão e construção de uma rede de energia elétrica monofásica, medindo aproximadamente 800 metros para Vila Luciene, localizada na Zona Rural".
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para aquisição de um transformador de 25 KVA com poste padrão e construção de uma rede de energia elétrica monofásica, medindo aproximadamente 800 metros para Vila Luciene, localizada na Zona Rural, que terá a seguinte aplicação:
140 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
04 |
Agricultura |
18 |
Promoção e Extensão Rural |
111 |
Extensão Rural |
3.061 |
Aquisição de um transformador de 25 KVA com poste padrão e construção de uma rede de energia elétrica monofásica, medindo aproximadamente 800 metros para Vila Luciene, localizada na Zona Rural. |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações..............................................................R$ 6.000,00 |
Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
04 - Agricultura |
13 - Organização Agrária |
021 - Administração Geral |
3.045 - Aquisição de um imóvel Rural para assentamento de trabalhadores rurais |
4200 - Inversões Financeiras |
4210 - Aquisição de Imóveis..........................................................R$ 6.000,00 |
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Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de maio de 1995.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.