A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social uma área de terras, situada no Morro do Cruzeiro, nesta Cidade medindo 18.00X4500 metros.
Art. 2º O imóvel de que fala o artigo anterior será destinado especificamente para a construção de um prédio, onde funcionará o Posto de Atendimento da Previdência Social.
Parágrafo Único. O Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social, terá o prazo de dois anos, para iniciar a construção, sob pena de esgotado esse prazo, se o imóvel revertido ao patrimônio do Município.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 20/88, de 27 de abril de 1988.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 12 de Setembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.