A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/93, de 1º de setembro de 1.993, para exercício em 1994, - Reforma no banheiro da Escola de 1º e 2º Graus João XXIII.
Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei Municipal nº 058/1.1993, de 02 de agosto de 1.993, o anexo III mais um item a saber:
"6) Reforma de banheiro da Escola de 1º e 2º Graus João XXIII";
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros reais), para atender as despesas de que trata os artigos anteriores, que terá a seguinte aplicação:
12.00 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
12.12 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 Educação e Cultura |
42 Ensino Fundamental |
188 Ensino Regular |
1.44 Reforma do banheiro da Escola 1º e 2º Graus João XXIII |
4100 Investimentos |
4110........................................................................................................... Obras e Instalações...................................................................................................... CR$ 300.000,00 |
Art. 4º Os recursos necessários para o atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
08.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
08.80 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
10 Habitação e Urbanismo |
58 Urbanismo |
575 Vias Urbanas |
2.20 Manutenção e ativ. Vias Urbanas |
3130 Serviços de Terceiros e Encargos |
3131 Remuneração de Serviços Pessoais................................................................................................ CR$ 300.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de Janeiro de 1994.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.