LEI Nº 04, DE 03 DE MARÇO DE 2008

 

Autor: Paulo Roberto Valli

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 128/1991.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º A redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 128/1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica instituída a Comenda "Sentinela Capixaba", a ser outorgada através de Lei Municipal, a pessoas que no exercício de cargos públicos, prestaram relevantes serviços ao município através de liberação de recursos e execução de obras públicas.

 

I - A apresentação de projeto de lei concedendo a Comenda de que trata o caput deste artigo fica condicionado a um por vereador por legislatura e, dois pelo prefeito municipal;

 

II - Na apresentação do projeto deverá constar anexado um curriculum do homenageado e, a relação dos serviços prestados pelo mesmo em prol do município."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 03 de março de 2008.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.