LEI Nº 42, DE 12 DE SETEMBRO DE 1988
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PARA A APAE, UMA ÁREA CONTENDO DOIS BANHEIROS E TRÊS SALAS NO PRÉDIO DO EX-MERCADO MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,
decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a
Associação de Pais e amigos dos Excepcionais desta Cidade, três salas e dois
banheiros do prédio do ex-mercado Municipal, situado na rua Coronel Djalma
Borges, nesta cidade.
Parágrafo Único. O imóvel poderá ser usando somente para acolher os alunos
portadores de deficiências físicas, sob pena revogação da doação.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 12 de
Setembro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.