revogada pela lei nº 34/1995

 

LEI Nº 42, DE 12 DE SETEMBRO DE 1988

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PARA A APAE, UMA ÁREA CONTENDO DOIS BANHEIROS E TRÊS SALAS NO PRÉDIO DO EX-MERCADO MUNICIPAL.

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Associação de Pais e amigos dos Excepcionais desta Cidade, três salas e dois banheiros do prédio do ex-mercado Municipal, situado na rua Coronel Djalma Borges, nesta cidade.

 

Parágrafo Único. O imóvel poderá ser usando somente para acolher os alunos portadores de deficiências físicas, sob pena revogação da doação.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 12 de Setembro de 1988.

 

DR. JOÃO ROCHA FILHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.