LEI Nº 43, DE 12 DE JULHO DE 1993
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA DA NUTRICOOPER NUTRIMENTOS COOPERATIVADOS S/A, PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de
desapropriação, uma área de terras medindo 44.815,46 m² (quarenta e quatro mil,
oitocentos e quinze metros e quarenta e seis centímetros quadrados) situada no
lugar denominado Córrego da Estrela, distrito da Sede, neste Município,
confrontando-se com: Estrada, Maximino Fanti e Ricardo Fanti, contendo somente
pastagens, a posse e benfeitorias pertencentes à NUTRICOOPER - NUTRIMENTOS
COOPERATIVADOS S/A.
Art. 2º A presente desapropriação abrange benfeitorias e acessões
existentes sobre o terreno, cabendo à comissão a ser designada avaliar todas as
benfeitorias.
Art. 3º Esta desapropriação é declarada de caráter urgente e
autoriza à Prefeitura Municipal apossar-se, de imediato, sobre os bens
desapropriados.
Art. 4º As instalações e o terreno ora sob desapropriação servirão
para, com as devidas adequações, beneficiar os produtores rurais deste Município
com o funcionamento da NUTRICOOPER - NUTRIMENTOS COOPERA TIVADOS S/A.
§ 1º o patrimônio a ser desapropriado, segundo o caput deste
artigo, terá uma diretoria composta por um membro da Administração Municipal e
por representantes eleitos pelas Associações dos Pequenos Produtores Rurais do
Município.
§ 2º As Associações dos Pequenos Produtores Rurais terão
prioridade nos serviços prestados pela NUTRIOCOOPER, podendo ser estendido os
serviços a todos os produtores rurais do Município de Barra de São Francisco e
de outros Municípios.
Art. 3º A desapropriação ora efetuada, será definida em Decreto
pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 12 de julho
de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.