A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada pela Lei nº 071/2000, a seguinte meta:
Anexo III, Setor de Educação, Cultura e Esportes:
116 - G - Convênio com a UFES para implantação de curso de graduação em licenciatura plena em educação básica, 1ª a 4ª séries, através de educação à distância.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de abril de 2001.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.