LEI Nº 43, DE 26 DE MAIO DE 2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR DOAÇÃO PARA O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, PARA CONSTRUÇÃO DE DELEGACIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,
decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
doação para o estado do Espírito Santo - Instituição Polícia Civil do Estado do
Espírito Santo, dos seguintes imóveis: a) - DOIS LOTES DE TERRENOS URBANOS, de
nºs 55 (cinquenta e cinco) e 57 (cinquenta e sete), situados na Rua Prefeito
Manoel Gonçalves, nesta cidade, medindo a área de 200 m² (duzentos metros
quadrados) cada um, perfazendo um total de 400 m² (quatrocentos metros
quadrados), e mais um prédio de construção própria, encravado sobre os aludidos
terrenos, com 02 TÉRREO: com área construída de 101,52 m² (cento e um metros e
cinquenta e dois centímetros quadrados), contendo 03 salas, piso de cimento,
paredes de tijolos, coberto de telhas, estrutura de alvenaria; PAVIMENTO
SUPERIOR - com área construída de 345,28 m² (trezentos e quarenta e cinco
metros e vinte e oito centímetros quadrados), contendo 08 cômodos, com piso
parte de cimento e parte de friso de madeiras, paredes de tijolos, coberto de
telhas, pelo lado direito, com José Ribeiro Sobrinho; pelo lado esquerdo, com Silvio
Elesbon; pelos fundos com José Francisco Amorim; b) UM LOTE DE TERRENO URBANO,
de nº 59 (cinqüenta e nove), situado na Rua Prefeito Manoel Gonçalves, nesta
cidade, medindo a área de 200 m² (duzentos metros quadrados), e mais um prédio
encravado no dito terreno, com 02 pavimentos, sendo: PAVIMENTO TÉRREO - com
área construída de 53,93 (cinquenta e três metros e noventa e três centímetros
quadrados), contendo 04 salas, com piso de cimento, paredes de tijolos, coberto
de laje, estrutura de alvenarias; PAVIMENTO SUPERIOR - com área construída de
129,00 m² (cento e vinte e nove metros quadrados), contendo nove cômodos, com
piso e cimento, paredes de tijolos, coberto de telhas, estrutura de alvenarias;
confrontando-se pela frente, com a referida Rua; pelos lados direito e
esquerdo, com Francisco de Oliveira; pelos fundos com José Francisco de Amorim;
conforme consta da Escritura de Compra e Venda lavrada no Livro 39, folhas
259/260 do Cartório do Segundo Ofício da Comarca de Barra de São Francisco-ES.
§ 1º O terreno ora doado deverá ser utilizado, exclusivamente
para construção de uma Delegacia de Polícia Judiciária em Barra de São
Francisco-ES.
§ 2º A obra deverá ser realizada no prazo de 02 (dois) anos,
podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade apresentada e aprovação da
Câmara Municipal.
§ 3º Caso a obra não seja iniciada no prazo previsto no
parágrafo anterior, o imóvel voltará para o município mediante cancelamento da
escritura de doação junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 26 de
maio de 2008.
Registrado em livro próprio, na
data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.