REVOGADA PELA LEI N° 483/2013

 

LEI Nº 449, DE 13 DE MAIO DE 2013

 

 Autor: Mulinha

 

Texto compilado

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS PRODUTORES RURAIS CONSTRUÍREM CERCAS NAS MARGENS DAS ESTRADAS QUE PASSAM POR SUAS PROPRIEDADES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam os proprietários rurais obrigados a construírem cercas com arames lisos ou farpados nas margens das estradas que passam por suas propriedades.

 

Art. 2º A cerca deverá ser construída respeitando uma distância mínima de quatro metros de cada margem da estrada.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 13 de maio de 2013.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.