LEI Nº 45, DE 30 DE JULHO DE 1993

 

MODIFICA O PLANO PLURIANUAL E A LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, ABRE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90, de 21 de agosto de 1.990, para exercício de 1.993, - aquisição de equipamento para instalação em Posto Telefônico.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei Municipal nº 138/1991, anexo I mais um item a saber:

 

"30) - aquisição de equipamentos para instalação em Posto Telefônico".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para atender as despesas de que trata os artigos anteriores que terá a seguinte aplicação:

 

08.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08.80

 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

03

 Administração e Planejamento

07

 Administração

021

 Administração geral

2.138

 Aquisição de equipamento para instalação em Posto Telefônico

4100

 Investimentos

2.138

 Aquisição de equipamento para instalação em Posto Telefônico

4100

 Investimentos

4120

 Equipamentos e Mat. Permanente........................................ Cr$ 450.000.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

 

08.00

 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

08.80

 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10

 Habitação e Urbanismo

58

 Urbanismo

575

 Vias Urbanas

1.05

 Const. De 64.500 m² de calçamento

4100

 Investimentos

4110

 Obras e instalações.......................................................... Cr$ 450.000.000,00.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 30 de julho de 1993.

 

MÚCIO ALÍPIO EMERICH

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.