A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 051/90, de 21 de agosto de 1.990, para exercício de 1.993, - aquisição de equipamento para instalação em Posto Telefônico.
Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei Municipal nº 138/1991, anexo I mais um item a saber:
"30) - aquisição de equipamentos para instalação em Posto Telefônico".
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, crédito especial de até Cr$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para atender as despesas de que trata os artigos anteriores que terá a seguinte aplicação:
08.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
08.80 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
03 |
Administração e Planejamento |
07 |
Administração |
021 |
Administração geral |
2.138 |
Aquisição de equipamento para instalação em Posto Telefônico |
4100 |
Investimentos |
2.138 |
Aquisição de equipamento para instalação em Posto Telefônico |
4100 |
Investimentos |
4120 |
Equipamentos e Mat. Permanente........................................ Cr$ 450.000.000,00 |
Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:
08.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
08.80 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
10 |
Habitação e Urbanismo |
58 |
Urbanismo |
575 |
Vias Urbanas |
1.05 |
Const. De 64.500 m² de calçamento |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e instalações.......................................................... Cr$ 450.000.000,00. |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 30 de julho de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.