LEI Nº 45, DE 23 DE ABRIL DE 2001

 

INCLUI NA LDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA DOAÇÃO A PESSOAS CARENTES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada pela Lei nº 071/2000, a seguinte meta:

 

Anexo IV, Setor Habitação e Urbanismo

51 - Aquisição de materiais de construção (cimento, telhas e madeira) para serem doados a pessoas carentes do Município.

 

Art. 2º Fica aberto à Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo, no corrente exercício, o crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte programação:

 

17000

 Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

17017

 Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

10

 Habitação e Urbanismo

57

 Habitação

316

 Habitações urbanas

1.120

 Doação de materiais de construção para pessoas carentes

3130

 Serviços de terceiros e encargos

3132

 Outros serviços e encargos.................................................R$ 10.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

 

99999.9999999.2.087.00.00.00

 Reserva de contingência

9.0.0.0.00.00

 Reserva de contingência

9.9.0.0.00.00

 Reserva de contingência

9.9.9.0.00.00

 Reserva de contingência

9.9.9.9.00.00

 Reserva de contingência........................................R$ 10.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de abril de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.