LEI Nº 46, DE 22 DE MAIO DE 1995

 

Modifica o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 01 de setembro de 1.993, para o exercício de 1.995 - aquisição de materiais para construção de uma parede divisória na Escola de 1º e 2º Graus Governador Lindemberg.

 

Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 058/1.994), de 29 de setembro de 1.994 o anexo III, mais um item com seguinte teor:

 

"53) aquisição de materiais para construção de uma parede divisória na Escola de 1º e 2º Graus Governador Lindemberg".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de até R$ 1.000,00 (hum mil reais), para aquisição de materiais para construção de uma parede divisória na Escola de 1º e 2º Graus Governador Lindemberg, que terá a seguinte aplicação:

 

120

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08

 Educação e Cultura

42

 Ensino Fundamental

188

 Ensino Regular

3.062

 Construção de uma parede divisória na Escola de 1º e 2º Graus Governador Lindemberg

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações..............................................................R$ 1.000,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

120

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08

 Educação e Cultura

07

 Administração

021

 Administração Geral

2.037

 Manutenção de atividades Gabinete do Secretário

4100

 Investimentos

4120

 Equipamentos e Materiais Permanentes..............................R$ 1.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 22 de maio de 1995.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.