A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 01 de setembro de 1.993, para o exercício de 1.995 - aquisição de materiais para construção de uma parede divisória na Escola de 1º e 2º Graus Governador Lindemberg.
Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 058/1.994), de 29 de setembro de 1.994 o anexo III, mais um item com seguinte teor:
"53) aquisição de materiais para construção de uma parede divisória na Escola de 1º e 2º Graus Governador Lindemberg".
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de até R$ 1.000,00 (hum mil reais), para aquisição de materiais para construção de uma parede divisória na Escola de 1º e 2º Graus Governador Lindemberg, que terá a seguinte aplicação:
120 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 |
Educação e Cultura |
42 |
Ensino Fundamental |
188 |
Ensino Regular |
3.062 |
Construção de uma parede divisória na Escola de 1º e 2º Graus Governador Lindemberg |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações..............................................................R$ 1.000,00 |
Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
120 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 |
Educação e Cultura |
07 |
Administração |
021 |
Administração Geral |
2.037 |
Manutenção de atividades Gabinete do Secretário |
4100 |
Investimentos |
4120 |
Equipamentos e Materiais Permanentes..............................R$ 1.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 22 de maio de 1995.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.