LEI Nº 471, DE 25 DE JULHO DE 2013

 

REVOGA O ARTIGO 10º DA LEI MUNICIPAL Nº 406/2012. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CANCELAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO VALOR DE R$ 1.800.000,00 (UM MILHÃO E OITOCENTOS MIL REAIS) CONSIGNADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PROCEDER À SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE PESSOAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE BARRA DE SÃO FRANCISCO NO VALOR DE R$ 1.800.000,00 (UM MILHÃO E OITOCENTOS MIL REAIS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, faz saber que câmara municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica revogado o artigo 10, da Lei 406/2012, que estima a receita e fixa despesa do Município de Barra de São Francisco para o exercício de 2013.

 

Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a cancelar dotações orçamentárias no valor de R$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais), consignados na Secretaria Municipal de Agricultura e proceder à suplementação orçamentária de pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Barra de São Francisco no valor de R$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais).

 

Art. 3 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Gabinete do prefeito municipal de Barra de São Francisco, Estado do espírito Santo, aos 25 de julho de 2013.

 

Luciano Henrique sordique Pereira

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.