O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, faz saber que câmara municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica revogado o artigo 10, da Lei 406/2012, que estima a receita e fixa despesa do Município de Barra de São Francisco para o exercício de 2013.
Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a cancelar dotações orçamentárias no valor de R$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais), consignados na Secretaria Municipal de Agricultura e proceder à suplementação orçamentária de pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Barra de São Francisco no valor de R$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil reais).
Art. 3 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Gabinete do prefeito municipal de Barra de São Francisco, Estado do espírito Santo, aos 25 de julho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.