revogada pela lei nº 15/1994

 

LEI Nº 47, DE 20 DE MAIO DE 1992

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE ALUGUEL DE CASA PARA PROMOTOR DE JUSTIÇA E COMANDANTE DO PELOTÃO DA POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar, até o limite de 02 (dois) salários mínimos, com recursos do Município, aluguel de residências para Promotores de Justiça e Comandante de Pelotão da Polícia Militar deste Município.

 

Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a pagar, até o limite de dois salários mínimos com recursos do Município, aluguel de residências para Promotores de Justiça, Oficiais da Polícia Militar e Delegado de Polícia deste Município. (Redação dada pela Lei n° 82/1992)

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar, até o limite de 02 (dois) salários mínimos, com recursos do Município, aluguel de residências para Promotores de Justiça e Comandante de Pelotão da Polícia Militar deste Município. (Redação em vigor, após a revogação da Lei nº 82/1992 pela Lei nº 14/1994)

 

Art. 2º Esta autorização é válida neste e em outros exercícios financeiros.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão satisfeitas com dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 20 de maio de 1992.

 

ITAMAR NICOLINI

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.