A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 058/1.993, de 01 de setembro de 1.993, para o exercício de 1.995 - aquisição de materiais para instalação de água no Posto de Telefônico do Córrego São João, neste Município.
Art. 2º Fica incluído no artigo 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 058/1.994), de 29 de setembro de 1.994 o anexo IV, mais um item com seguinte teor:
"15) aquisição de materiais para instalação de água no Posto de Telefônico do Córrego São João, neste Município".
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), para aquisição de materiais para instalação de água no Posto de Telefônico do Córrego São João, neste Município, que terá a seguinte aplicação:
100 |
Secretaria Municipal de Saúde |
13 |
Saúde e Saneamento |
75 |
Saúde |
428 |
Assistência Médica Sanitária |
3.064 |
Instalação de água no Posto de Telefônico do Córrego São João, neste Município |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações..............................................................R$ 1.000,00 |
Art. 4º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
100 |
Secretaria Municipal de Saúde |
13 |
Saúde e Saneamento |
75 |
Saúde |
428 |
Assistência Médica e Sanitária |
2.035 |
Manutenção de Atividades do Ambulatório |
4100 |
Investimentos |
4120 |
Equipamentos e Materiais Permanentes..............................R$ 1.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 12 de junho de 1995.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.