LEI Nº 50, DE 10 DE JULHO DE 1994

 

Cria a Comenda do MÉrito Legislativo Mário de Oliveira Dias e dÁ outras Providências.

 

 Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída no Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, a Comenda do Mérito Legislativo Mário de Oliveira Dias.

 

Art. 2º A Comenda só poderá ser entregue mediante a aprovação de Projeto de Lei, apresentado à Câmara Municipal por algum de seus membros, seguido da assinatura de 1/3(um terço) dos membros da Câmara Municipal.

 

Art. 2º A concessão da Comenda de Honra ao Mérito será de iniciativa de qualquer vereador com assento na Casa Legislativa efetuada através de Projeto de Lei, aprovado por maioria simples dos vereadores presentes na sessão ordinária em que for deliberada. (Redação dada pela Lei nº 1.143/2021)

 

Art. 3º Poderá receber a Comenda, qualquer pessoa que efetivamente tenha contribuído para o desenvolvimento do Município de Barra de São Francisco.

 

Art. 4º Cada Vereador poderá apresentar no máximo um projeto de concessão da Comenda por cada ano legislativo.

 

Art. 4º Cada vereador poderá apresentar no máximo 3 (três) projetos de concessão da comenda por cada ano legislativo. (Redação dada pela Lei nº 1.143/2021)

 

Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º A presente honraria será entregue, anualmente, em sessão solene realizada na Câmara Municipal em dia e mês a ser definido pela Mesa Diretora da Casa. (Redação dada pela Lei nº 1.143/2021)

 

 

Sala Benjamim Constant, 10 de julho de 1994.

 

MÚCIO ALÍPIO EMERICH

Presidente

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.