LEI Nº 518, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 20, DA LEI MUNICIPAL Nº 495/2013, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O artigo 20, da Lei Municipal nº 495, de 23 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 20 Ficam criados na Estrutura Organizacional do Poder Executivo 04 (quatro) cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido preferencialmente por servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, a serem denominados: 01 (um) Controlador Geral do Município, com salário de R$ 5.511,24 (cinco mil, quinhentos e onze reais e vinte e quatro centavos), o qual responderá como titular da correspondente Unidade Central de Controle Interno, 01 (um) Coordenador Técnico de Contabilidade, com salário de R$ 2.400,45 (dois mil, quatrocentos reais e quarenta e cinco centavos), o qual responderá pela Coordenadoria Técnica de Contabilidade, 01 (um) Coordenador Técnico de Auditoria, com salário de R$ 2.400,45 (dois mil, quatrocentos reais e quarenta e cinco centavos), o qual responderá pela Coordenadoria Técnica de Auditoria e 01 (um) Coordenador Administrativo, com salário de R$ 2.400,45 (dois mil, quatrocentos reais e quarenta e cinco centavos), o qual responderá pela Coordenadoria Administrativa."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de setembro de 2013.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de dezembro de 2013.

 

CARLOS RUBENS DA SILVA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.