A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O artigo 20, da Lei Municipal nº 495, de 23 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20 Ficam criados na Estrutura Organizacional do Poder Executivo 04 (quatro) cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido preferencialmente por servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, a serem denominados: 01 (um) Controlador Geral do Município, com salário de R$ 5.511,24 (cinco mil, quinhentos e onze reais e vinte e quatro centavos), o qual responderá como titular da correspondente Unidade Central de Controle Interno, 01 (um) Coordenador Técnico de Contabilidade, com salário de R$ 2.400,45 (dois mil, quatrocentos reais e quarenta e cinco centavos), o qual responderá pela Coordenadoria Técnica de Contabilidade, 01 (um) Coordenador Técnico de Auditoria, com salário de R$ 2.400,45 (dois mil, quatrocentos reais e quarenta e cinco centavos), o qual responderá pela Coordenadoria Técnica de Auditoria e 01 (um) Coordenador Administrativo, com salário de R$ 2.400,45 (dois mil, quatrocentos reais e quarenta e cinco centavos), o qual responderá pela Coordenadoria Administrativa."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de setembro de 2013.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de dezembro de 2013.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.