LEI Nº 05, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1957

 

ALTERA A TABELA DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o imposto sobre café exportado, na base de Cr$ 10,00 para Cr$ 20,00 por saca de café.

 

Art. 2º Fica igualmente majorado o imposto de exportação de madeira assim compreendido: jacarandá, Cr$ 30,00 por m³ e peroba e outras madeiras: Cr$ 20,00 por m³.

 

Art. 3º A diferença de aumento de imposto será empregada evolutivamente na aquisição de equipamento rodoviário, para construção e conservação de estradas.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Presidente, em 20 de fevereiro de 1957.

 

DEOLINDO DASILIO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.